LEI Nº 160, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR PARA A LIGA VENDANOVENSE DE FUTEBOL AMADOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na dotação 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÍAO E CULTURA, 05.6 - Cultura e Lazer, 3231.12 - Lima Vendanovense de Futebol Amador, 08460312.24 – Liga Vendanovense de Futebol Amador, no valor de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º - Os recursos para Suplementação Artigo Anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício, no valor de até CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique – se, Cumpre – se, Cumpra – se.

 

Venda Nova do Imigrante, 08 de Novembro de 1993.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.