LEI
Nº 160, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CREDITO SUPLEMENTAR PARA A LIGA VENDANOVENSE DE FUTEBOL AMADOR.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na dotação 05 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÍAO E CULTURA, 05.6 - Cultura e Lazer, 3231.12 - Lima Vendanovense
de Futebol Amador, 08460312.24 – Liga Vendanovense de Futebol Amador, no valor
de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais).
Art.
2º - Os recursos
para Suplementação Artigo Anterior, serão provenientes do excesso de
arrecadação verificado no exercício, no valor de até CR$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique – se, Cumpre – se, Cumpra –
se.
Venda Nova do Imigrante, 08 de
Novembro de 1993.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.