LEI Nº 1.602, de 23 de novembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PRORROGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a prorrogação por doze meses podendo ser prorrogado por igual período, os Processos Seletivos de números 01/2022, 02/2022, 03/2022, 04/2022 e 05/2022, de contratação temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva no âmbito do Município de Venda Nova do Imigrante/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 23 de novembro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.