O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a prorrogação por doze meses podendo ser prorrogado por igual período, os Processos Seletivos de números 01/2022, 02/2022, 03/2022, 04/2022 e 05/2022, de contratação temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva no âmbito do Município de Venda Nova do Imigrante/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 23 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.