LEI Nº 1.603, de 29 de novembro de 2023

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO DE AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO NA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OCULTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte.

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Venda Nova do Imigrante o uso do cordão de girassol como instrumento de auxílio e orientação na identificação de pessoas com deficiências ocultas, a ser fornecido pelo Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.

 

§ 2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.

 

Art. 2º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

 

Parágrafo Único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.

 

Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 29 de novembro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.