LEI Nº 1.604, de 29 de novembro de 2023

 

INSTITUI O "DIA DO EVANGÉLICO VENDANOVENSE" NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia do Evangélico Vendanovense, no âmbito do municipal, a ser comemorado anualmente no 1º sábado de dezembro.

 

Art. 2º O dia do Evangélico Vendanovense deverá constar no Calendário Oficial de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 29 de novembro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.