O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a seguir: INCREMENTO DO CUSTEIO DO MAC 006003.1030200142.045, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Padre Máximo o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). Referente a incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, Recebido Fundo a Fundo através de Emenda Parlamentar Federal de Bancada.
Art. 3º Os recursos para suplementação dos artigos anteriores, serão provenientes da Portaria Nº 1.037 de 27 de Julho de 2023, Resolução N° 232/2023 do CIB/SUS-ES e está baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 08 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.