LEI Nº 1.610, de 08 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao Hospital Padre Máximo o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na dotação orçamentária a seguir:

 

006002.10301100132.040 - Transferência de Recursos para Entidade Ligadas a Saúde

33504300000 - Subvenções Sociais

Ficha - 0000092

Fonte - 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

 

Art. 2º Para suplementação do artigo anterior, anula-se: 006002.1030100132.040 - Transferência de recursos para entidades ligadas a saúde, 33503900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de dezembro de 2023.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 08 de dezembro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.