O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao Hospital Padre Máximo o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na dotação orçamentária a seguir:
006002.10301100132.040 - Transferência de Recursos para Entidade Ligadas a Saúde
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha - 0000092
Fonte - 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Art. 2º Para suplementação do artigo anterior, anula-se: 006002.1030100132.040 - Transferência de recursos para entidades ligadas a saúde, 33503900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de dezembro de 2023.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 08 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.