O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Lei:
Art. 1° Fica concedido, aos servidores efetivos, comissionados e contratados da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, ativos na data da homologação desta lei, um abono especial, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 1º Não fazem jus ao abono os servidores inativos e os servidores de licença para tratar de interesses particulares a partir da data da homologação desta lei.
Art. 2° A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Noda do Imigrante/ES, 22 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.