LEI N° 1.612, DE 22 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Lei:

 

Art. 1° Fica concedido, aos servidores efetivos, comissionados e contratados da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, ativos na data da homologação desta lei, um abono especial, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

§ 1º Não fazem jus ao abono os servidores inativos e os servidores de licença para tratar de interesses particulares a partir da data da homologação desta lei.

 

Art. 2° A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Noda do Imigrante/ES, 22 de dezembro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.