LEI Nº 1.617, de 27 de dezembro de 2023

 

DENOMINA DE "LUIZ ULIANA" A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO ALTO CAXIXE, MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu na qualidade de Presidente nos termos do artigo 30, Inciso VI do Regimento Interno e artigo 74, § § 5º e 6º da Lei Orgânica Municipal, promulgo, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se "Luiz Uliana", a Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na Comunidade do Alto Caxixe Frio, na Rua Vitorio Uliana, nº 61, Caxixe, Venda Nova do Imigrante/ES, CEP 29.375-000.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023.

 

ERIVELTO ULIANA

PRESIDENTE DA CMVNI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.