O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a seguir: Transferência de Recursos para Entidades Ligadas a Saúde, Fonte de Recurso 160500000000 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos pisos Salarias Enfermagem, no valor de R$ 162.896,56 (Cento e Sessenta e dois mil, Oitocentos e noventa e seis reais e Cinquenta e seis Centavos).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a seguir: Manutenção das Atividades da Atenção Básica, Fonte de Recurso 160500000000 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos pisos Salarias Enfermagem, no valor de R$ 647,07 (Seiscentos e quarenta e sete Reais e Sete Centavos).
Art. 3º Os recursos para suplementação dos artigos anteriores, serão provenientes da Portaria GM/MS Nº 2.031, de 28 de novembro de 2023 que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e está baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 28 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.