O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrito no CNPJ sob o nº 31.724.438/0001-46, Rua Egídio Zandonade, 90 - Bananeiras, Venda Nova do Imigrante/ES, CEP: 29375-000 o seguinte bem: 01 (um) veículo FIAT/TORO VOLC AT9 4X4, zero km, Ano/Modelo 2023, Placa SGB0F46/ES, Chassi 9882261ZPPKF31859, Motor 463495081259328, 05 Portas, Branca, Diesel, Patrimônio nº 1686.
Art. 2º A doação é em caráter definitivo, atendendo o que dispõe o artigo 24, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, vez que trata-se de associação dedicada à promoção e articulação em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com o objetivo primordial de aprimorar a qualidade de vida sob a ótica da inclusão social dessas pessoas, recaindo especialmente sobre aquelas com deficiência intelectual e múltipla, alinhando-se, portanto, com o interesse social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 28 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.