LEI Nº 1.620, DE 29 de dezembro de 2023

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2024, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2023, em R$146.200.000,00 (cento e quarenta e seis milhões e duzentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

RECEITAS CORRENTES

151.584.385,00

 

 

IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA        

19.016.200,00

CONTRIBUIÇÕES

2.900.000,00

RECEITA PATRIMONIAL                         

2.385.019,00

RECEITA DE SERVIÇOS

600,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

126.543.366,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

739.200,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL                                           

9.228.815,00

ALIENAÇÃO DE BENS

1.100,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

9.227.715,00

 

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

-14.613.200,00

 

 

TOTAL

146.200.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme discriminação a seguir:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

 

01.1- CÂMARA MUNICIPAL

5.972.834,00

 

 

02.0 - GABINETE DO PREFEITO

2.882.166,07

02.1- GABINETE DO PREFEITO

2.704.766,07

02.2 - CONTROLE INTERNO

177.400,00

 

 

 03.1- SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

5.016.815,00

 

 

04.0 -  SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS                                

4.415.300,00

04.1 -  SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS                                 

3.189.200,00

04.2 – FUNDO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL                   

1.226.100,00

 

 

05.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                   

40.773.900,00

05.1- APOIO ADMINISTRATIVO

7.019.000,00

05.2- EDUCAÇÃO ESPECIAL

700,00

05.3- ENSINO FUNDAMENTAL

15.814.600,00

05.4- EDUCAÇÃO INFANTIL E PRÉ-ESCOLA

12.781.400,00

05.5- EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE

4.950.300,00

05.6- ENSINO SUPERIOR

97.800,00

05.7- ENSINO MÉDIO

110.100,00

 

 

06.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE         

50.916.000,00

06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

11.316.000,00

06.3 - SAÚDE - CONVÊNIO SUS

39.600.000,00

 

 

07.1- SECRETARIA MUN ICIPAL DE AGRICULTURA           

6.187.450,00

 

 

08.1- SECRETARIA MUN. OBRAS/INFRA EST. URBANA     

15.648.434,93

 

 

09.1- SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER  

1.748.900,00

 

 

10.0 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.481.200,00

10.1- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL         

1.777.700,00

10.3 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.924.500,00

10.4 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA C.

 1.748.300,00

10.5 – TRABALHO E RENDA                                                        

30.700,00

 

 

11.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE  

1.025.200,00

11.1 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE                     

1.024.500,00

11.2 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE                      

700,00

 

 

12.1- SECRETARIA MUN. INTERIOR E TRANSPORTES

1.801.100,00

 

 

13.0 – SECRET. MUN. TURISMO, CULT. E ARTESANATO   

2.330.700,00

13.1- TURISMO E ARTESANATO

1.520.900,00

13.2- CULTURA                                                                               

809.800,00

 

 

 TOTAL

146.200.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

VALOR

PERCENTUAL

01 - LEGISLATIVA

5.972.834,00

4,08

04 - ADMINISTRAÇÃO

9.843.815,000

6,74

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

40.500,00

0,03

08- ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.481.300,00

5,12

10- SAÚDE

51.291.000,00

35,08

12- EDUCAÇÃO

40.773.900,00

27,90

13- CULTURA

809.400,00

0,55

15- URBANISMO

12.716.034,93

8,70

16- HABITAÇÃO

500,00

0,00

17- SANEAMENTO                                           

1.000,00

0,00

18- GESTÃO AMBIENTAL

1.025.200,00

0,70

20- AGRICULTURA

5.707.450,00

3,90

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.520.900,00

1,04

24- COMUNICAÇÕES

400,00

0,00

25- ENERGIA

 2.932.000,00

2,01

26- TRANSPORTE

 2.781.000,00

1,89

27- DESPORTO E LAZER

1.748.900,00

1,20

 

Art. 4º Em razão da insegurança financeira que atinge o País e em razão da inflação do último ano, os valores da receita e despesa que integram a presente Lei poderão ser corrigidos por decreto, segundo a variação dos preços ocorridos no período compreendido de julho a dezembro de 2023.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal observando o disposto na Lei Federal nº13.019/2014, autorizado a realizar concessão de ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos da Lei.

 

Art. 6° Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias delas decorrente, principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema financeiro do País.

 

99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 1.553.866,07

1,06

T O T A L

 146.200.000,00

100%

 

Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir receita e despesa provenientes de assinaturas de convênio assinados no decorrer deste exercício.

 

Art. 8° O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, no limite de 1% (um por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

Art. 9º Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não previstas, porém já existindo dotação orçamentária própria.

 

Art. 10 Fica o poder executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de conta aplicado ao setor público – PCASP, de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público – MCASP e anexos do CidadES.

 

Art. 11 Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 4 da Lei Complementar nº 1.615/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, nos seguintes casos:

 

I – As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;

 

II – Remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos diferentes;

 

III – O superávit verificado no exercício anterior.

 

IV – Suplementações por convênio e transferências de recursos fundo a fundo não previstas no orçamento.

 

V – Excesso de Arrecadação

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 29 de dezembro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

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