O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2024, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2023, em R$146.200.000,00 (cento e quarenta e seis milhões e duzentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS CORRENTES |
151.584.385,00 |
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IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
19.016.200,00 |
CONTRIBUIÇÕES |
2.900.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
2.385.019,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
600,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
126.543.366,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
739.200,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
9.228.815,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
1.100,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
9.227.715,00 |
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DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
-14.613.200,00 |
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TOTAL |
146.200.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme discriminação a seguir:
01.1- CÂMARA MUNICIPAL |
5.972.834,00 |
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02.0 - GABINETE DO PREFEITO |
2.882.166,07 |
02.1- GABINETE DO PREFEITO |
2.704.766,07 |
02.2 - CONTROLE INTERNO |
177.400,00 |
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03.1- SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
5.016.815,00 |
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04.0 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
4.415.300,00 |
04.1 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
3.189.200,00 |
04.2 – FUNDO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
1.226.100,00 |
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05.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
40.773.900,00 |
05.1- APOIO ADMINISTRATIVO |
7.019.000,00 |
05.2- EDUCAÇÃO ESPECIAL |
700,00 |
05.3- ENSINO FUNDAMENTAL |
15.814.600,00 |
05.4- EDUCAÇÃO INFANTIL E PRÉ-ESCOLA |
12.781.400,00 |
05.5- EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE |
4.950.300,00 |
05.6- ENSINO SUPERIOR |
97.800,00 |
05.7- ENSINO MÉDIO |
110.100,00 |
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06.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
50.916.000,00 |
06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
11.316.000,00 |
06.3 - SAÚDE - CONVÊNIO SUS |
39.600.000,00 |
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07.1- SECRETARIA MUN ICIPAL DE AGRICULTURA |
6.187.450,00 |
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08.1- SECRETARIA MUN. OBRAS/INFRA EST. URBANA |
15.648.434,93 |
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09.1- SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER |
1.748.900,00 |
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10.0 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
7.481.200,00 |
10.1- SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
1.777.700,00 |
10.3 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
3.924.500,00 |
10.4 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA C. |
1.748.300,00 |
10.5 – TRABALHO E RENDA |
30.700,00 |
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11.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.025.200,00 |
11.1 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
1.024.500,00 |
11.2 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
700,00 |
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12.1- SECRETARIA MUN. INTERIOR E TRANSPORTES |
1.801.100,00 |
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13.0 – SECRET. MUN. TURISMO, CULT. E ARTESANATO |
2.330.700,00 |
13.1- TURISMO E ARTESANATO |
1.520.900,00 |
13.2- CULTURA |
809.800,00 |
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TOTAL |
146.200.000,00 |
FUNÇÃO DE GOVERNO |
VALOR |
PERCENTUAL |
01 - LEGISLATIVA |
5.972.834,00 |
4,08 |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
9.843.815,000 |
6,74 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
40.500,00 |
0,03 |
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL |
7.481.300,00 |
5,12 |
10- SAÚDE |
51.291.000,00 |
35,08 |
12- EDUCAÇÃO |
40.773.900,00 |
27,90 |
13- CULTURA |
809.400,00 |
0,55 |
15- URBANISMO |
12.716.034,93 |
8,70 |
16- HABITAÇÃO |
500,00 |
0,00 |
17- SANEAMENTO |
1.000,00 |
0,00 |
18- GESTÃO AMBIENTAL |
1.025.200,00 |
0,70 |
20- AGRICULTURA |
5.707.450,00 |
3,90 |
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS |
1.520.900,00 |
1,04 |
24- COMUNICAÇÕES |
400,00 |
0,00 |
25- ENERGIA |
2.932.000,00 |
2,01 |
26- TRANSPORTE |
2.781.000,00 |
1,89 |
27- DESPORTO E LAZER |
1.748.900,00 |
1,20 |
Art. 4º Em razão da insegurança financeira que atinge o País e em razão da inflação do último ano, os valores da receita e despesa que integram a presente Lei poderão ser corrigidos por decreto, segundo a variação dos preços ocorridos no período compreendido de julho a dezembro de 2023.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal observando o disposto na Lei Federal nº13.019/2014, autorizado a realizar concessão de ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos da Lei.
Art. 6° Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias delas decorrente, principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema financeiro do País.
99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.553.866,07 |
1,06 |
T O T A L |
146.200.000,00 |
100% |
Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir receita e despesa provenientes de assinaturas de convênio assinados no decorrer deste exercício.
Art. 8° O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, no limite de 1% (um por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;
Art. 9º Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não previstas, porém já existindo dotação orçamentária própria.
Art. 10 Fica o poder executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de conta aplicado ao setor público – PCASP, de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público – MCASP e anexos do CidadES.
Art. 11 Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 4 da Lei Complementar nº 1.615/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, nos seguintes casos:
I – As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;
II – Remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos diferentes;
III – O superávit verificado no exercício anterior.
IV – Suplementações por convênio e transferências de recursos fundo a fundo não previstas no orçamento.
V – Excesso de Arrecadação
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 29 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.