LEI Nº 162, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 133/93 DE 11 DE JANEIRO DE 1993 QUE FIXA A DESPESA E ESTIMA A RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica alterada a Lei n° 133/93 de 11 de janeiro de 1993; que fixa a despesa e estima a receita para o exercício de 1993; em seu artigo 4° (quatro), que passa ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar á vigente Lei, até o limite de 130% (cento e trinta por cento) da despesa fixada, com finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com recursos definidos no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320/64.”

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre- se, Publique – se, Cumpra – se.

 

Venda Nova do Imigrante, 25 de Novembro de 1993.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.