LEI
Nº 162, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI N° 133/93 DE 11 DE JANEIRO DE 1993 QUE FIXA A DESPESA E ESTIMA A RECEITA
PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica alterada a Lei n° 133/93 de 11 de janeiro de 1993; que fixa a
despesa e estima a receita para o exercício de 1993; em seu artigo 4° (quatro),
que passa ter a seguinte redação:
“Art. 4º
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar á
vigente Lei, até o limite de 130% (cento e trinta por cento) da despesa fixada,
com finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com recursos
definidos no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320/64.”
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre- se, Publique – se, Cumpra
– se.
Venda Nova do Imigrante, 25 de
Novembro de 1993.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.