O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Denomina-se “GILDO GOMES” a Rua com início na Avenida Lorenzo Zandonadi, até encontrar com a Rua Raphael Zandonadi, as margens do Rio São João de Viçosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 09 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.