LEI Nº 1.625, de 30 de janeiro de 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social ao Hospital Padre Máximo durante o exercício de 2024 o valor de R$ 4.872.000,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil reais) na dotação orçamentária a seguir:

 

006002.10301100132.040 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADE LIGADAS A SAÚDE

33504300000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

FICHA 0000032 FONTE

150000150000 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – SAÚDE

 

Art. 2º Para suplementação parcial do artigo anterior, anula-se: 006002.1030100132.040 – Transferência de recursos para entidades ligadas a saúde, 33503900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.240.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil reais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º janeiro de 2024.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 30 de janeiro de 2024

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.