A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Exmo. o Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se “BRANDINA PINTO DE OLIVEIRA”, a Unidade de Saúde, localizada em São João de Viçosa, Venda Nova do Imigrante/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 05 de março de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.