LEI Nº 1.627, de 05 de Março de 2024

 

DENOMINA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO SÃO JOÃO DE VIÇOSA NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Exmo. o Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se “BRANDINA PINTO DE OLIVEIRA”, a Unidade de Saúde, localizada em São João de Viçosa, Venda Nova do Imigrante/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 05 de março de 2024

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.