O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica concedida aos funcionários públicos do poder Executivo e Legislativo Municipal, a reposição das perdas salariais, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) do IPCA oficial acumulado nos últimos doze meses do exercício de 2023, que incidirão sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2023.
Art. 2º Fica concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, a reposição das perdas salariais, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) do IPCA oficial acumulado nos últimos doze meses do exercício de 2023, que incidirão sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2023.
Art. 3º A reposição incidirá sobre os vencimentos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 07 de março de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.