LEI Nº 163, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER NEGOCIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO LOTEAMENTO ANGELO ALTOE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir através de “Dação em Pagamento” os lotes nºs 02, 03, 04 e 05 da Quadra 05-C e bem assim o Lote 01 da Quadra 08-C, situados no Loteamento “Ângelo Altoé”, em fase da realização dos serviços e obras de infraestrutura do referido loteamento, conforme acordo firmado entre o Município e o loteador. Artigo Alterado pela Lei nº 929/2010

Artigo alterado pela Lei nº 903/2010

 

Art. 2º Os serviços de infra - estrutura como encargo para a Municipalidade, serão implementados os prazos de 03 (três) anos.

 

Art. 3º Os lotes relacionados pelo Art. 1°, desta Lei serão transferidos á Municipalidade imediatamente, segundo o ato da assinatura do competente contrato, cuja ocasião também se verificará correspondente imissão de posse.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta poderão ser suportadas através de crédito especial, a depender autorização Legislativa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique – se, registre-se, Cumpra – se.

 

Venda Nova do Imigrante, 06 de dezembro de 1993.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.