A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições constitucionais, e tomando conhecimento do PROJETO DE LEI Nº 114/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal aprova:
Art. 1º Denomina-se “RUA RECANTO DA MATA” a rua na Comunidade Brambila com início na Rodovia dos produtores, a direita no sentido Alto Caxixe, por toda sua extensão, até o fim do período urbano.
Art. 2º Denomina-se “RUA MONTE SAGRADO” a rua localizada na Comunidade Brambilla, com início na rodovia dos produtores, a esquerda no sentido alto caxixe, por toda sua extensão, até o limite do município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.