A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições constitucionais, e tomando conhecimento do PROJETO DE LEI Nº 122/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal aprova:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 791 de 03 de novembro de 2008, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 791 de 03 de novembro de 2008 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.