LEI Nº 1.633, de 12 de março de 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 791 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições constitucionais, e tomando conhecimento do PROJETO DE LEI Nº 122/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal aprova:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 791 de 03 de novembro de 2008, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito Municipal de Venda Nova do Imigrante, o “Dia dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente no dia 10 (dez) de setembro.”

 

Art. 2º As demais disposições da Lei nº 791 de 03 de novembro de 2008 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de março de 2024.

 

ERIVELTO ULIANA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.