O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a seguir: 011001.1830500232.107 – AÇÕES RELACIONADAS A CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 170100000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, no valor de R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do Repasse Estadual relativo ao Programa “PET VIDA” e está baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 26 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.