O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a seguir: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE, Fonte de Recurso 160500000000 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAS ENFERMAGEM, no valor de R$ 199.823,48 (Cento e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Vinte e Três Reais e Quarenta e Oito Centavos).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a seguir: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BASICA, Fonte de Recurso 160500000000 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAS ENFERMAGEM, no valor de R$ 532,50 (Quinhentos e Trinta e Dois Reais e Cinquenta Centavos).
Art. 3º Os recursos para suplementação dos artigos anteriores, serão provenientes da PORTARIA GM/MS Nº 3.113, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 que Estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. e esta baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 26 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.