O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Denomina-se “ROTATÓRIA JOSÉ ANDREÃO” a rotatória localizada no entroncamento da Rua Luiz Andreão com a Rodovia Giovanni Andreon na Comunidade de Vargem Grande, localizada no Município de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 10 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.