LEI Nº 1.648, DE 14 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE SINAIS SONOROS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO, VISANDO A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do uso de sinais sonoros em escolas públicas e privadas no município, visando a promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

 

Art. 2º Fica estabelecido que os estabelecimentos de ensino públicos e privados que tenham em seus quadros alunos matriculados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem adotar medidas para minimizar os potenciais prejuízos causados por sinais sonoros.

 

Parágrafo Único. Para fins desta Lei, consideram-se sinais sonoros: campainhas, sirenes, alarmes, músicas altas, e outros ruídos que possam causar desconforto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências sensoriais.

 

Art. 3º Fica proibido o uso de sinais sonoros em volumes elevados nos estabelecimentos de ensino durante períodos de entrada, saída e troca de aulas, a fim de preservar o bem-estar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências sensoriais.

 

Art. 4º Os estabelecimentos de ensino devem promover a conscientização da comunidade escolar sobre a importância da moderação no uso de sinais sonoros, visando à inclusão e ao respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

 

Art. 5º Caberá aos órgãos competentes a fiscalização e aplicação das penalidades em caso de descumprimento desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor nesta data.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 14 de maio de 2024.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.