O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais - APAE durante o exercício de 2024 o valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais) na dotação orçamentária a seguir:
006002.1012200012.038 - Manutenção das Atividades da Secretária Municipal de Saúde
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha 0000011
Fonte 150000150000 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - SAÚDE
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 14 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.