LEI Nº 1.649, DE 14 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais - APAE durante o exercício de 2024 o valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais) na dotação orçamentária a seguir:

 

006002.1012200012.038 - Manutenção das Atividades da Secretária Municipal de Saúde

33504300000 - Subvenções Sociais

Ficha 0000011

Fonte 150000150000 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - SAÚDE

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 14 de maio de 2024.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.