LEI Nº 1.651, DE 24 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E CRIAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se "Estrada Artur Filete", a Estrada com início na BR 262 por toda sua extensão com término na Rampa do Voo Livre.

 

Art. 2º Denomina-se "Estrada Ervelina Menário Lorençon", a Estrada com início na Estrada Artur Filete, por toda sua extensão.

 

Art. 3º Denomina-se "Estrada José Caliman", a Estrada com início na Estrada Artur Filete, aproximadamente a 100 metros do seu início, com término também na Estrada Artur Filete, formando um contorno.

 

Art. 4º Denomina-se "Estrada Holaria Zucoloto Filete", a Estrada com início na Estrada Artur Filete e com término na Estrada Francisco Caliman.

 

Art. 5º Denomina-se "Estrada Pascoalina Cassaro Caliman", com início na Estrada José Caliman por toda sua extenção.

 

Art. 6º Denomina-se "Comunidade Alto Voo Livre" a localidade no entorno das estradas Artur Filete, José Caliman, Pascoalina Cassaro Caliman e Ervelina Menário Lorençon.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 24 de maio de 2024.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

Estradas das Comunidades Alto Voo Livre/Alto Providência

 

 

Estrada Ervelina Menário Lorençon

 

 

Estrada Artur Filete

 

Estrada José Caliman e Estrada Pascoalina Cassaro Caliman

 

 

Estrada Holaria Zucoloto Filete