LEI
Nº 165, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial na dotação 07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 3130.04 – Serviços de Terceiros e Encargos,
04171032.47 – Curso de Treinamento na Proteção à Flora e à Fauna, valor de CR$
200.00,00 (duzentos mil cruzeiros reais).
Art.
2º - Os recursos
por Suplementação do Artigo anterior serão provenientes do excesso de
arrecadação verificado no exercício, no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 17 de
dezembro de 1993.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.