LEI Nº 165, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na dotação 07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 3130.04 – Serviços de Terceiros e Encargos, 04171032.47 – Curso de Treinamento na Proteção à Flora e à Fauna, valor de CR$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º - Os recursos por Suplementação do Artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício, no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 17 de dezembro de 1993.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.