O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado em 06 (seis) meses, o prazo estabelecido no artigo 5º da lei Municipal nº 1.468, de 28 de abril de 2022, que Dispõe Sobre a Área de Preservação Permanente de Cursos Hídricos em Áreas Urbanas Consolidadas.
Art. 2º Os demais artigos da Lei mantêm-se inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 15 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.