LEI Nº 1.662, DE 17 DE JULHO DE 2024

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 4.990,32 (quatro mil e novecentos e noventa reais e trinta e dois centavos), o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, para a Legislatura 2025/2028.

 

Art. 2º O Vereador que não comparecer à Sessão ou comparecer e não participar da votação, deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 3º O subsídio mensal do Presidente da Câmara, o qual é diferenciado pelo efetivo desempenho do cargo de Presidente do Poder Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante - ES, será de 6.475,09 (seis mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e nove centavos), para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 4º Os subsídios fixados na presente Lei serão atualizados anualmente de acordo com os índices e na mesma data estabelecida para a revisão geral anual dos servidores municipais, respeitados os limites legais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 17 de julho de 2024.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.