LEI Nº 1.663, DE 17 DE JULHO DE 2024

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 22.089,51 (vinte e dois mil e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, para a Legislatura 2025/2028.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 7.550,98 (sete mil e quinhentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, para a Legislatura 2025/2028.

 

Art. 3º Ao ocupante do Cargo de Secretário Municipal, fica fixado em R$ 9.317,35 (nove mil e trezentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos) o subsídio mensal em espécie remuneratória pelo exercício da função pertinente no decorrer da Legislatura 2025/2028, cumprindo ao que estabelece o § 4º do Art. 39, da Constituição Federal.

 

Art. 4º Os subsídios fixados na presente Lei serão atualizados anualmente de acordo com os índices e na mesma data estabelecida para a revisão geral anual dos servidores municipais, respeitados os limites legais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 17 de julho de 2024.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.