LEI Nº 1.664, DE 01 de agosto de 2024

 

DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NA COMUNIDADE DO CAMARGO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Denomina-se “THERESINHA DE BARROS NASCIMENTO” a rua com início na rua José Nali Bolotti.

 

Art. 2º Denomina-se “ESTRADA MYZAEL CLAUDIO DE AZEVEDO” a Estrada com início na Rodovia Federal.

 

Art. 3° Denomina-se “ESTRADA FRANCISCO VIEIRA DE AZEVEDO” a Estrada com início e término na Estrada Myzael Claudio de Azevedo.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 01 de agosto de 2024.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.