O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Denomina-se “RUA LUIZ BRAMBILLA” a rua Localizada na Comunidade Brambila, com início na Estrada Francisco Caliman seguindo por toda sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 06 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.