O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, SUPLEMENTAÇÃO e ANULAÇÃO nas dotações, elementos de
despesa, fonte de recurso, nos valores abaixo relacionados:
OBJETIVO: AMENA CASA DA CULTURA – REFORMA TELHADO
ADITIVA-SE os valores no órgão 013 – Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 002 –
Cultura, no Projeto/Atividade 013002.1339200072.098 – Ações de Resgate e de
Valorização da Cultura e História Local – Reviver Venda Nova, inserindo o
Elemento de Despesa 33504100000 – Contribuições, Fonte de Recurso 150000000000
– Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$
52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
ANULA-SE no órgão 013 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 002 – Cultura, no Projeto/Atividade 013002.1339200072.098 – Ações de Resgate e de Valorização da Cultura e História Local – Reviver Venda Nova, inserindo o elemento de despesa 33504300000 – Subvenções Sociais, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 08 de agosto 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.