O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação e anulações nas dotações a seguir:
OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CORDA PARA PROJETO DE ENSINO DE MÚSICA CLÁSSICA ADITIVA-SE os valores no órgão 013 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 002 – Cultura, no Projeto/Atividade 013002.1339200072.095 – Manutenção das Atividades Relacionadas à Cultura, no elemento de despesa 44905200000 – Equipamento e Material Permanente, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, na Ficha 334, acrescentando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ANULA-SE, para cobertura da presente emenda: No órgão 002 Gabinete do Prefeito, na Unidade Orçamentária 001 – Gabinete do Prefeito, no Projeto/Atividade 002001.0412200012.003 – Manutenção das Atividades do Gabinete e Assessorias, no elemento de despesa 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, na Ficha 07, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
OBJETIVO: REALIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL DE TROVADORES
ADITIVA-SE no órgão 013 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 002 – Cultura, no Projeto/Atividade 013002.133920007.095 – Manutenção das Atividades Relacionadas a Cultura, o Elemento de Despesa 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ANULA-SE no órgão 003 – Secretaria Municipal de Administração, na Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Administração, no Projeto/Atividade 003001.0412200012.009 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Elemento de Despesa 33903000000 – Material de Consumo, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
OBJETIVO: FESTA DO CAFÉ ARÁBICA
ADITIVA-SE os valores no órgão 013 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 002 – Cultura, no Projeto/Atividade 013002.1339200422.104 – Manutenção das Atividades Relacionadas a Festas e Eventos, Elemento de Despesa 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ANULA-SE -SE os valores no órgão 006 – Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade Orçamentária 002 – Apoio e Assistência à Saúde, no Projeto/Atividade 006002.1030100132.040 – Transferência de Recursos para Entidades Ligadas a Saúde, Elemento de Despesa 33504300000 – Subvenções Sociais, Fonte de Recurso 150000150000 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ADITIVA-SE no órgão 013 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 002 – Cultura, no Projeto/Atividade 013002.1339200422.104 – Manutenção das Atividades Relacionadas a Festas e Eventos, No Elemento de Despesa 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
ANULA-SE no órgão 013 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 002 – Cultura, no Projeto/Atividade 013002.1339200422.104 – Manutenção das Atividades Relacionadas a Festas e Eventos, Elemento de Despesa 33504300000 – Subvenções Sociais, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
ADITIVA-SE no órgão 013 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 002 – Cultura, no Projeto/Atividade 013002.1339200422.104 – Manutenção das Atividades Relacionadas a Festas e Eventos, No Elemento de Despesa 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 29.500,00 (vinte nove mil e quinhentos reais).
ANULA-SE no órgão 013 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 002 – Cultura, no Projeto/Atividade 013002.1339200422.104 – Manutenção das Atividades Relacionadas a Festas e Eventos, Elemento de Despesa 33504300000 – Subvenções Sociais, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 29.500,00 (vinte nove mil e quinhentos reais).
ADITIVA-SE no órgão 013 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 002 – Cultura, no Projeto/Atividade 013002.1339200422.104 – Manutenção das Atividades Relacionadas a Festas e Eventos, o Elemento de Despesa 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
ANULA-SE os valores no órgão 013 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 002 – Cultura, no Projeto/Atividade 013002.1339200422.104 – Manutenção das Atividades Relacionadas a Festas e Eventos, inserindo o elemento de despesa 33504300000 – Subvenções Sociais, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
AQUISIÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS PARA A ROTA SOCOL E FOMENTO AO TURISMO ADITIVA-SE os valores no órgão 013 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 001 - TURISMO E ARTESANATO, no Projeto/Atividade 013001.2369500422.094 - MAPEAMENTO DE TRILHAS E SINALIZAÇÃO INFORMATIVA E TURISTICA, no elemento de despesa 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO, Fonte de Recurso 150000000000 Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, acrescentando o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
ANULA-SE no órgão 002 – Gabinete do Prefeito, na Unidade Orçamentária 001 – Gabinete do Prefeito, no Projeto/Atividade 0020019999999992.116 Reserva de Contingência - Emendas Legislativas, Elemento de Despesa 99999900000 Reserva de Contingência / Reserva do RPPS, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 14.000,00 (quatorze e nove reais).
OBJETIVO: POLTRONAS RECLINÁVEIS PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO
ADITIVA-SE os valores no órgão 006 – Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade Orçamentária 002 – Apoio e Assistência a Saúde, no Projeto/Atividade 006002.1030100132.040 – Transferência de Recursos para Entidades Ligadas a Saúde, inserindo o elemento de despesa 44905200000 – Equipamento e Material Permanente, Fonte de Recurso 150000150000 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde, acrescentando o valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais).
ANULA-SE, para cobertura da presente emenda: No órgão 002 Gabinete do Prefeito, na Unidade Orçamentária 001 – Gabinete do Prefeito, no Projeto/Atividade 0020019999999992.116 – Reserva de Contingência - Emendas Legislativas, no elemento de despesa99999900000 – Reserva de Contingência / Reserva do RPPS, Fonte de Recurso 150000150000 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde, na Ficha 384, o valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais).
OBJETIVO: REPASSE PARA AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO METEOROLÓGICA ONLINE.
ADICIONA-SE no Órgão: 007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, na Unidade Orçamentária: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, no Projeto/Atividade: 007001.2060600172.049 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, no Elemento De Despesa: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, na Ficha 181, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
ANULA-SE no Órgão: 002 - GABINETE DO PREFEITO, na Unidade Orçamentária: 001 - GABINETE DO PREFEITO, no Projeto/Atividade: 002001.9999999992.116 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - EMENDAS LEGISLATIVO, no Elemento de Despesa: 99999900000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA / RESERVA DO RPPS, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, na Ficha 384, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
OBJETIVO: CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS
ADITIVA-SE os valores no órgão 011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, na Unidade Orçamentária 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no Projeto/Atividade 011001.1830500232.107 – AÇÕES RELACIONADAS A CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, no elemento de despesa 33903900000 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, na Ficha 253, acrescentando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
ANULA-SE, para cobertura da presente emenda: No órgão 002 Gabinete do Prefeito, na Unidade Orçamentária 001 – Gabinete do Prefeito, no Projeto/Atividade 0020019999999992.116 – Reserva de Contingência – Emendas Legislativas, no elemento de despesa 99999900000 – Reserva de Contingência / Reserva do RPPS, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, na Ficha 384, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
OBJETIVO: REPASSE AO CIM PEDRA AZUL
ADICIONA-SE no Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade Orçamentária: 003 – SAUDE – SUS, no Projeto/Atividade: 006003.1030200142.044 – REPASSE AO CIM PEDRA AZUL, no Elemento de Despesa: 33933900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA– CONSÓRCIO PÚBLICO DO, Fonte de Recurso 150000150000 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde, na Ficha 60, o valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
ANULA-SE no Órgão: 002 – GABINETE DO PREFEITO, na Unidade Orçamentária: 001 – GABINETE DO PREFEITO, no Projeto/Atividade: 002001.9999999992.116 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – EMENDAS LEGISLATIVO, no Elemento de Despesa: 99999900000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA / RESERVA DO RPPS, Fonte de Recurso 150000150000 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde, na Ficha 384, o valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 08 de agosto 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.