LEI Nº 1.670, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

 

ALTERA A LEI Nº 1.271, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE ALTO CAXIXE MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DAS ILHAS URBANAS DE BRAÇO DO SUL, CHÁCARAS CALIFÓRNIA, SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA E BELA AURORA, ATRAVÉS DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.271, de 27 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o novo perímetro urbano do Distrito de Alto Caxixe, Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, bem como as ilhas urbanas de Braço do Sul, Chácaras Califórnia, São José do Alto Viçosa e Bela Aurora, definido por delimitação georreferenciada, nos termos e coordenadas que segue abaixo:

 

I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO

 

POLÍGONO DESCRITO: Caxixe Sede

ÁREA: 4.704.613,70 m². (470,4614 ha.)

PERÍMETRO: 16.635,65 m.

 

DESCRIÇÃO

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia- se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.743.119,931 m e E 282.788,468 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 187º06'59" e 102,82 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.743.017,902 m e E 282.775,730 m; 134º01'27" e 127,83 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.742.929,062 m e E 282.867,648 m; 72º03'27" e 175,21 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.742.983,037 m e E 283.034,336 m; 144º34'59" e 87,66 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.742.911,600 m e E 283.085,136 m; 164º10'10" e 304,08 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.742.619,049 m e E 283.168,088 m; 164º10'10" e 432,17 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.742.203,272 m e E 283.285,981 m; 164º09'21" e 654,49 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.741.573,650 m e E 283.464,669 m; 249º47'55" e 441,35 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.741.421,243 m e E 283.050,472 m; 249º49'21" e 272,57 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.741.327,224 m e E 282.794,627 m; 175º32'50" e 51,97 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.741.275,412 m e E 282.798,662 m; 177º08'15" e 317,90 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.740.957,912 m e E 282.814,537 m; 183º18'03" e 156,23 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.740.801,939 m e E 282.805,541 m; 174º32'17" e 189,44 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.740.613,357 m e E 282.823,573 m; 155º25'58" e 20,36 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.740.594,836 m e E 282.832,040 m; 180º00'00" e 24,87 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.740.569,965 m e E 282.832,040 m; 197º30'47" e 43,01 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.740.528,953 m e E 282.819,098 m; 84º57'00" e 446,22 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.740.568,233 m e E 283.263,588 m; 164º52'24" e 317,94 m até o vértice 19, de coordenadas N7.740.261,311 m e E 283.346,555 m; 164º50'08" e 336,05 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.739.936,965 m e E 283.434,462 m; 90º50'25" e 72,59 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.739.935,900 m e E 283.507,045 m; 66º05'31" e 177,80 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.740.007,956 m e E 283.669,587 m; 57º39'50" e 121,45 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.740.072,919 m e E 283.772,205 m; 89º58'49" e 291,51 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.740.073,020 m e E 284.063,717 m; 100º55'21" e 87,43 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.740.056,454 m e E 284.149,559 m; 357º16'59" e 193,76 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.740.249,993 m e E 284.140,375 m; 63º07'29" e 186,01 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.740.334,079 m e E 284.306,294 m; 20º33'48" e 144,71 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.740.469,572 m e E 284.357,123 m; 94º11'21" e 252,47 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.740.451,129 m e E 284.608,919 m; 211º21'43" e 78,48 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.740.384,116 m e E 284.568,075 m; 165º43'26" e 134,91 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.740.253,372 m e E 284.601,344 m; 157º59'19" e 418,66 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.739.865,227 m e E 284.758,253 m; 262º56'43" e 265,91 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.739.832,569 m e E 284.494,360 m; 272º59'49" e 243,36 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.739.845,292 m e E 284.251,329 m; 293º50'57" e 168,54 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.739.913,437 m e E 284.097,185 m; 246º15'48" e 126,28 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.739.862,605 m e E 283.981,588 m; 272º50'23" e 70,89 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.739.866,117 m e E 283.910,786 m; 299º10'51" e 93,34 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.739.911,625 m e E 283.829,294 m; 244º34'23" e 214,45 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.739.819,550 m e E 283.635,618 m; 254º46'51" e 145,89 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.739.781,251 m e E 283.494,841 m; 292º01'12" e 79,53 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.739.811,070 m e E 283.421,109 m; 276º52'26" e 69,53 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.739.819,392 m e E 283.352,080 m; 272º39'17" e 114,94 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.739.824,715 m e E 283.237,263 m; 195º08'33" e 143,92 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.739.685,795 m e E 283.199,668 m; 256º19'00" e 691,08 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.739.522,316 m e E 282.528,204 m; 347º46'18" e 112,54 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.739.632,303 m e E 282.504,368 m; 14º07'04" e 255,86 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.739.880,430 m e E 282.566,775 m; 297º42'51" e 326,50 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.740.032,272 m e E 282.277,731 m; 330º46'19" e 99,36 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.740.118,985 m e E 282.229,213 m; 284º31'27" e 169,70 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.740.161,544 m e E 282.064,937 m; 344º39'22" e 151,62 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.740.307,755 m e E 282.024,818 m; 72º59'55" e 195,11 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.740.364,806 m e E 282.211,404 m; 343º14'59" e 277,57 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.740.630,596 m e E 282.131,409 m; 71º03'50" e 143,50 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.740.677,163 m e E 282.267,140 m; 43º17'06" e 250,06 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.740.859,196 m e E 282.438,590 m; 4º58'27" e 92,91 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.740.951,759 m e E 282.446,647 m; 337º03'44" e 247,33 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.741.179,529 m e E 282.350,257 m; 248º26'21" e 318,95 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.741.062,319 m e E 282.053,628 m; 257º52'16" e 484,16 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.740.960,591 m e E 281.580,272 m; 279º45'03" e 582,78 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.741.059,292 m e E 281.005,907 m; 47º15'40" e 29,46 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.741.079,288 m e E 281.027,547 m; 26º32'32" e 29,80 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.741.105,950 m e E 281.040,865 m; 17º48'07" e 49,00 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.741.152,607 m e E 281.055,846 m; 17º20'17" e 27,93 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.741.179,269 m e E 281.064,170 m; 32º42'31" e 27,73 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.741.202,598 m e E 281.079,152 m; 41º57'33" e 22,41 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.741.219,261 m e E 281.094,134 m; 47º41'52" e 24,76 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.741.235,924 m e E 281.112,446 m; 29º43'13" e 26,86 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.741.259,253 m e E 281.125,763 m; 10º36'31" e 27,13 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.741.285,914 m e E 281.130,757 m; 0º00'00" e 31,66 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.741.317,575 m e E 281.130,757 m; 345º58'41" e 20,61 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.741.337,571 m e E 281.125,763 m; 337º23'59" e 21,66 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.741.357,567 m e E 281.117,439 m; 0º00'00" e 15,00 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.741.372,565 m e E 281.117,439 m; 39º15'39" e 23,67 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.741.390,895 m e E 281.132,421 m; 36º50'33" e 33,31 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.741.417,555 m e E 281.152,397 m; 348º42'07" e 16,99 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.741.434,219 m e E 281.149,068 m; 343º37'37" e 29,52 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.741.462,547 m e E 281.140,745 m; 7º35'12" e 25,22 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.741.487,542 m e E 281.144,074 m; 350º07'58" e 164,34 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.741.649,449 m e E 281.115,912 m; 1º16'27" e 126,32 m até o vértice 80, de coordenadas N 7.741.775,735 m e E 281.118,721 m; 347º55'56" e 100,83 m até o vértice 81, de coordenadas N 7.741.874,339 m e E 281.097,639 m; 329º49'36" e 103,84 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.741.964,113 m e E 281.045,445 m; 45º55'36" e 143,67 m até o vértice 83, de coordenadas N 7.742.064,045 m e E 281.148,662 m; 50º32'36" e 180,38 m até o vértice 84, de coordenadas N 7.742.178,677 m e E 281.287,937 m; 73º16'22" e 481,55 m até o vértice 85, de coordenadas N 7.742.317,275 m e E 281.749,114 m; 79º02'54" e 155,62 m até o vértice 86, de coordenadas N 7.742.346,840 m e E 281.901,900 m; 78º35'20" e 81,12 m até o vértice 87, de coordenadas N 7.742.362,890 m e E 281.981,420 m; 126º51'54" e 71,51 m até o vértice 88, de coordenadas N 7.742.319,990 m e E 282.038,630 m; 80º41'45" e 61,91 m até o vértice 89, de coordenadas N 7.742.330,000 m e E 282.099,730 m; 28º22'14" e 68,27 m até o vértice 90, de coordenadas N 7.742.390,070 m e E 282.132,170 m; 64º56'29" e 155,74 m até o vértice 91, de coordenadas N 7.742.456,034 m e E 282.273,252 m; 75º47'59" e 328,83 m até o vértice 92, de coordenadas N 7.742.536,700 m e E 282.592,039 m; 353º20'29" e 314,43 m até o vértice 93, de coordenadas N 7.742.849,012 m e E 282.555,579 m; 348º37'51" e 253,80 m até o vértice 94, de coordenadas N 7.743.097,834 m e E 282.505,547 m; 85º32'03" e 283,78 m até o vértice 01, de coordenadas N 7.743.119,931 m e E 282.788,468 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro;

 

II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO

 

POLÍGONO DESCRITO: Braço Do Sul

ÁREA: 511.183,49 m². (51,1183 ha.)

PERÍMETRO: 3.117,81 m.

 

DESCRIÇÃO

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia- se a descrição deste perímetro no vértice 95, de coordenadas N 7.739.355,159 m e E 285.356,803 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 120º33'18" e 57,67 m até o vértice 96, de coordenadas N 7.739.325,843 m e E 285.406,461 m; 111º49'17" e 68,92 m até o vértice 97, de coordenadas N 7.739.300,224 m e E 285.470,444 m; 123º43'00" e 32,97 m até o vértice 98, de coordenadas N 7.739.281,925 m e E 285.497,865 m; 137º13'52" e 67,30 m até o vértice 99, de coordenadas N 7.739.232,517 m e E 285.543,568 m; 151º09'27" e 162,95 m até o vértice 100, de coordenadas N 7.739.089,783 m e E 285.622,175 m; 135º01'43" e 72,42 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.739.038,545 m e E 285.673,361 m; 141º25'38" e 116,02 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.738.947,835 m e E 285.745,703 m; 169º46'40" e 69,54 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.738.879,404 m e E 285.758,043 m; 167º22'50" e 77,02 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.738.804,242 m e E 285.774,871 m; 165º19'26" e 97,41 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.738.710,009 m e E 285.799,550 m; 147º31'32" e 7,05 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.738.704,063 m e E 285.803,334 m; 262º08'45" e 104,30 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.738.689,810 m e E 285.700,012 m; 233º48'04" e 297,29 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.738.514,235 m e E 285.460,109 m; 233º40'06" e 71,60 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.738.471,813 m e E 285.402,424 m; 253º35'50" e 117,51 m até o vértice 110, de coordenadas N 7.738.438,629 m e E 285.289,698 m; 216º31'53" e 86,41 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.738.369,198 m e E 285.238,262 m; 237º46'31" e 61,61 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.738.336,345 m e E 285.186,144 m; 284º38'06" e 189,54 m até o vértice 113, de coordenadas N 7.738.384,234 m e E 285.002,754 m; 328º28'53" e 119,85 m até o vértice 114, de coordenadas N 7.738.486,402 m e E 284.940,100 m; 299º56'56" e 47,36 m até o vértice 115, de coordenadas N 7.738.510,046 m e E 284.899,062 m; 16º37'44" e 82,06 m até o vértice 116, de coordenadas N 7.738.588,675 m e E 284.922,546 m; 5º00'14" e 59,77 m até o vértice 117, de coordenadas N 7.738.648,222 m e E 284.927,759 m; 353º51'55" e 59,56 m até o vértice 118, de coordenadas N 7.738.707,441 m e E 284.921,394 m; 359º43'02" e 32,82 m até o vértice 119, de coordenadas N 7.738.740,261 m e E 284.921,232 m; 10º01'18" e 75,34 m até o vértice 120, de coordenadas N 7.738.814,454 m e E 284.934,344 m; 12º46'30" e 67,54 m até o vértice 121, de coordenadas N 7.738.880,317 m e E 284.949,277 m; 23º30'26" e 79,78 m até o vértice 122, de coordenadas N 7.738.953,474 m e E 284.981,097 m; 20º01'28" e 19,82 m até o vértice 123, de coordenadas N 7.738.972,096 m e E 284.987,884 m; 131º25'51" e 70,71 m até o vértice 124, de coordenadas N 7.738.925,304 m e E 285.040,902 m; 124º45'50" e 104,80 m até o vértice 125, de coordenadas N 7.738.865,548 m e E 285.126,995 m; 25º21'04" e 317,80 m até o vértice 126, de coordenadas N 7.739.152,741 m e E 285.263,064 m; 24º50'56" e 223,07 m até o vértice 95, de coordenadas N 7.739.355,159 m e E 285.356,803 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro;

 

III - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO

 

POLÍGONO DESCRITO: Chácaras Califórnia

ÁREA: 294.371,86 m². (29,4372 ha.)

PERÍMETRO: 4.444,74 m.

 

DESCRIÇÃO

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia- se a descrição deste perímetro no vértice 127, de coordenadas N 7.744.693,021 m e E 282.765,077 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 186º52'55" e 2,24 m até o vértice 128, de coordenadas N 7.744.690,794 m e E 282.764,808 m; 186º12'56" e 38,53 m até o vértice 129, de coordenadas N 7.744.652,490 m e E 282.760,636 m; 179º49'22" e 80,19 m até o vértice 130, de coordenadas N 7.744.572,296 m e E 282.760,884 m; 174º10'10" e 113,30 m até o vértice 131, de coordenadas N 7.744.459,584 m e E 282.772,394 m; 94º34'33" e 100,49 m até o vértice 132, de coordenadas N 7.744.451,567 m e E 282.872,565 m; 90º13'37" e 250,50 m até o vértice 133, de coordenadas N 7.744.450,575 m e E 283.123,060 m; 88º59'02" e 85,78 m até o vértice 134, de coordenadas N 7.744.452,096 m e E 283.208,829 m; 75º39'20" e 2,99 m até o vértice 135, de coordenadas N 7.744.452,837 m e E 283.211,729 m; 142º18'20" e 8,35 m até o vértice 136, de coordenadas N 7.744.446,231 m e E 283.216,834 m; 142º18'20" e 34,57 m até o vértice 137, de coordenadas N 7.744.418,878 m e E 283.237,970 m; 114º18'17" e 46,31 m até o vértice 138, de coordenadas N 7.744.399,818 m e E 283.280,174 m; 114º18'17" e 68,47 m até o vértice 139, de coordenadas N 7.744.371,639 m e E 283.342,571 m; 148º37'27" e 31,37 m até o vértice 140, de coordenadas N 7.744.344,853 m e E 283.358,906 m; 148º37'27" e 24,39 m até o vértice 141, de coordenadas N 7.744.324,028 m e E 283.371,605 m; 102º48'16" e 20,68 m até o vértice 142, de coordenadas N 7.744.319,446 m e E 283.391,767 m; 228º35'35" e 237,19 m até o vértice 143, de coordenadas N 7.744.162,570 m e E 283.213,870 m; 328º26'45" e 6,33 m até o vértice 144, de coordenadas N 7.744.167,960 m e E 283.210,560 m; 237º09'10" e 80,14 m até o vértice 145, de coordenadas N 7.744.124,490 m e E 283.143,230 m; 232º43'42" e 75,03 m até o vértice 146, de coordenadas N 7.744.079,050 m e E 283.083,520 m; 233º24'42" e 83,43 m até o vértice 147, de coordenadas N 7.744.029,320 m e E 283.016,530 m; 233º47'02" e 62,23 m até o vértice 148, de coordenadas N 7.743.992,550 m e E 282.966,320 m; 238º05'38" e 104,50 m até o vértice 149, de coordenadas N 7.743.937,320 m e E 282.877,610 m; 236º00'54" e 85,64 m até o vértice 150, de coordenadas N 7.743.889,450 m e E 282.806,600 m; 6º08'02" e 309,95 m até o vértice 151, de coordenadas N 7.744.197,630 m e E 282.839,720 m; 68º10'17" e 262,06 m até o vértice 152, de coordenadas N 7.744.295,072 m e E 283.082,988 m; 296º37'17" e 8,40 m até o vértice 153, de coordenadas N 7.744.298,836 m e E 283.075,479 m; 296º37'17" e 156,13 m até o vértice 154, de coordenadas N 7.744.368,798 m e E 282.935,898 m; 295º22'40" e 82,23 m até o vértice 155, de coordenadas N 7.744.404,041 m e E 282.861,603 m; 286º31'04" e 24,01 m até o vértice 156, de coordenadas N 7.744.410,867 m e E 282.838,584 m; 299º13'55" e 74,77 m até o vértice 157, de coordenadas N 7.744.447,380 m e E 282.773,338 m; 250º31'12" e 847,39 m até o vértice 158, de coordenadas N 7.744.164,796 m e E 281.974,459 m; 40º39'00" e 364,82 m até o vértice 159, de coordenadas N 7.744.441,587 m e E 282.212,118 m; 70º12'23" e 519,87 m até o vértice 160, de coordenadas N 7.744.617,631 m e E 282.701,270 m; 342º16'02" e 67,10 m até o vértice 161, de coordenadas N 7.744.681,548 m e E 282.680,832 m; 87º55'03" e 37,71 m até o vértice 162, de coordenadas N 7.744.682,918 m e E 282.718,517 m; 77º45'28" e 47,64 m até o vértice 127, de coordenadas N 7.744.693,021 m e E 282.765,077 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro;

 

IV - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO

 

POLÍGONO DESCRITO: São José do Alto Viçosa

ÁREA: 520.435,54 m². (52,0436 ha.)

PERÍMETRO: 4.082,06 m.

 

DESCRIÇÃO

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia- se a descrição deste perímetro no vértice 163, de coordenadas N 7.742.391,135 m e E 279.257,203 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 98º38'14" e 84,57 m até o vértice 164, de coordenadas N 7.742.378,435 m e E 279.340,812 m; 154º39'14" e 133,50 m até o vértice 165, de coordenadas N 7.742.257,784 m e E 279.397,962 m; 152º54'16" e 102,24 m até o vértice 166, de coordenadas N 7.742.166,768 m e E 279.444,529 m; 211º53'27" e 112,18 m até o vértice 167, de coordenadas N 7.742.071,517 m e E 279.385,262 m; 241º43'09" e 205,51 m até o vértice 168, de coordenadas N 7.741.974,151 m e E 279.204,286 m; 173º46'11" e 243,80 m até o vértice 169, de coordenadas N 7.741.731,792 m e E 279.230,745 m; 142º00'59" e 98,02 m até o vértice 170, de coordenadas N 7.741.654,533 m e E 279.291,070 m; 157º53'45" e 153,43 m até o vértice 171, de coordenadas N 7.741.512,376 m e E 279.348,806 m; 157º26'35" e 176,36 m até o vértice 172, de coordenadas N 7.741.349,503 m e E 279.416,460 m; 157º26'35" e 61,28 m até o vértice 173, de coordenadas N 7.741.292,912 m e E 279.439,966 m; 256º54'33" e 8,86 m até o vértice 174, de coordenadas N 7.741.290,905 m e E 279.431,335 m; 264º14'12" e 65,16 m até o vértice 175, de coordenadas N 7.741.284,361 m e E 279.366,503 m; 287º03'28" e 54,75 m até o vértice 176, de coordenadas N 7.741.300,421 m e E 279.314,162 m; 202º58'47" e 102,08 m até o vértice 177, de coordenadas N 7.741.206,445 m e E 279.274,311 m; 182º57'39" e 34,54 m até o vértice 178, de coordenadas N 7.741.171,948 m e E 279.272,527 m; 132º01'54" e 41,49 m até o vértice 179, de coordenadas N 7.741.144,171 m e E 279.303,342 m; 286º48'46" e 332,12 m até o vértice 180, de coordenadas N 7.741.240,235 m e E 278.985,420 m; 21º16'39" e 59,02 m até o vértice 181, de coordenadas N 7.741.295,235 m e E 279.006,839 m; 291º32'19" e 22,19 m até o vértice 182, de coordenadas N 7.741.303,380 m e E 278.986,203 m; 22º47'32" e 117,98 m até o vértice 183, de coordenadas N 7.741.412,144 m e E 279.031,906 m; 0º13'56" e 114,77 m até o vértice 184, de coordenadas N 7.741.526,908 m e E 279.032,371 m; 294º09'59" e 139,80 m até o vértice 185, de coordenadas N 7.741.584,141 m e E 278.904,821 m; 15º40'28" e 149,19 m até o vértice 186, de coordenadas N 7.741.727,786 m e E 278.945,128 m; 17º08'31" e 67,64 m até o vértice 187, de coordenadas N 7.741.792,419 m e E 278.965,064 m; 279º57'02" e 58,52 m até o vértice 188, de coordenadas N 7.741.802,531 m e E 278.907,425 m; 277º12'37" e 68,81 m até o vértice 189, de coordenadas N 7.741.811,167 m e E 278.839,161 m; 295º12'37" e 129,55 m até o vértice 190, de coordenadas N 7.741.866,346 m e E 278.721,954 m; 256º58'00" e 81,51 m até o vértice 191, de coordenadas N 7.741.847,965 m e E 278.642,547 m; 343º52'50" e 125,17 m até o vértice 192, de coordenadas N 7.741.968,214 m e E 278.607,795 m; 34º05'12" e 82,94 m até o vértice 193, de coordenadas N 7.742.036,902 m e E 278.654,277 m; 10º13'55" e 59,97 m até o vértice 194, de coordenadas N 7.742.095,916 m e E 278.664,929 m; 6º42'58" e 66,24 m até o vértice 195, de coordenadas N 7.742.161,702 m e E 278.672,676 m; 42º07'32" e 148,70 m até o vértice 196, de coordenadas N 7.742.271,990 m e E 278.772,418 m; 93º29'42" e 222,17 m até o vértice 197, de coordenadas N 7.742.258,446 m e E 278.994,176 m; 96º11'20" e 173,02 m até o vértice 198, de coordenadas N 7.742.239,793 m e E 279.166,186 m; 18º02'52" e 99,07 m até o vértice 199, de coordenadas N 7.742.333,985 m e E 279.196,878 m; 56º18'36" e 30,53 m até o vértice 200, de coordenadas N 7.742.350,918 m e E 279.222,278 m; 60º56'43" e 21,79 m até o vértice 201, de coordenadas N 7.742.361,501 m e E 279.241,328 m; 28º10'43" e 33,62 m até o vértice 163, de coordenadas N 7.742.391,135 m e E 279.257,203 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro;

 

V - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO

 

POLÍGONO DESCRITO: Bela Aurora

ÁREA: 438.500,11 m². (43,8500 ha.)

PERÍMETRO: 3.529,09 m.

 

DESCRIÇÃO

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 202, de coordenadas N 7.740.836,926 m e E 278.269,035 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º11'00" e 64,67 m até o vértice 203, de coordenadas N 7.740.817,821 m e E 278.330,817 m; 154º30'28" e 107,47 m até o vértice 204, de coordenadas N 7.740.720,818 m e E 278.377,069 m; 88º57'02" e 47,08 m até o vértice 205, de coordenadas N 7.740.721,680 m e E 278.424,140 m; 173º43'54" e 122,65 m até o vértice 206, de coordenadas N 7.740.599,760 m e E 278.437,532 m; 244º17'36" e 92,13 m até o vértice 207, de coordenadas N 7.740.559,799 m e E 278.354,524 m; 244º25'57" e 83,50 m até o vértice 208, de coordenadas N 7.740.523,762 m e E 278.279,199 m; 153º15'11" e 39,50 m até o vértice 209, de coordenadas N 7.740.488,486 m e E 278.296,977 m; 156º31'22" e 38,20 m até o vértice 210, de coordenadas N 7.740.453,447 m e E 278.312,196 m; 143º54'19" e 45,20 m até o vértice 211, de coordenadas N 7.740.416,925 m e E 278.338,823 m; 132º06'16" e 11,14 m até o vértice 212, de coordenadas N 7.740.409,454 m e E 278.347,090 m; 109º16'50" e 9,26 m até o vértice 213, de coordenadas N 7.740.406,398 m e E 278.355,826 m; 227º39'23" e 5,26 m até o vértice 214, de coordenadas N 7.740.402,853 m e E 278.351,936 m; 267º52'51" e 23,80 m até o vértice 215, de coordenadas N 7.740.401,973 m e E 278.328,157 m; 212º20'49" e 31,63 m até o vértice 216, de coordenadas N 7.740.375,249 m e E 278.311,232 m; 113º53'16" e 13,99 m até o vértice 217, de coordenadas N 7.740.369,584 m e E 278.324,023 m; 94º16'49" e 35,52 m até o vértice 218, de coordenadas N 7.740.366,933 m e E 278.359,446 m; 118º34'21" e 56,57 m até o vértice 219, de coordenadas N 7.740.339,879 m e E 278.409,123 m; 122º49'11" e 19,64 m até o vértice 220, de coordenadas N 7.740.329,236 m e E 278.425,625 m; 132º44'07" e 19,91 m até o vértice 221, de coordenadas N 7.740.315,723 m e E 278.440,251 m; 119º37'42" e 12,57 m até o vértice 222, de coordenadas N 7.740.309,510 m e E 278.451,175 m; 99º53'37" e 51,63 m até o vértice 223, de coordenadas N 7.740.300,639 m e E 278.502,037 m; 111º37'00" e 52,77 m até o vértice 224, de coordenadas N 7.740.281,197 m e E 278.551,100 m; 123º13'11" e 21,99 m até o vértice 225, de coordenadas N 7.740.269,148 m e E 278.569,499 m; 136º41'29" e 15,41 m até o vértice 226, de coordenadas N 7.740.257,938 m e E 278.580,066 m; 138º53'43" e 18,32 m até o vértice 227, de coordenadas N 7.740.244,133 m e E 278.592,111 m; 130º40'49" e 19,53 m até o vértice 228, de coordenadas N 7.740.231,404 m e E 278.606,920 m; 148º29'43" e 29,71 m até o vértice 229, de coordenadas N 7.740.206,074 m e E 278.622,445 m; 135º50'34" e 19,77 m até o vértice 230, de coordenadas N 7.740.191,893 m e E 278.636,215 m; 107º31'39" e 24,77 m até o vértice 231, de coordenadas N 7.740.184,433 m e E 278.659,835 m; 120º02'11" e 16,41 m até o vértice 232, de coordenadas N 7.740.176,217 m e E 278.674,045 m; 132º27'54" e 27,47 m até o vértice 233, de coordenadas N 7.740.157,674 m e E 278.694,306 m; 113º16'07" e 15,06 m até o vértice 234, de coordenadas N 7.740.151,723 m e E 278.708,145 m; 237º42'10" e 64,43 m até o vértice 235, de coordenadas N 7.740.117,296 m e E 278.653,681 m; 229º26'26" e 29,34 m até o vértice 236, de coordenadas N 7.740.098,217 m e E 278.631,389 m; 189º10'40" e 19,99 m até o vértice 237, de coordenadas N 7.740.078,481 m e E 278.628,200 m; 295º29'08" e 26,21 m até o vértice 238, de coordenadas N 7.740.089,758 m e E 278.604,542 m; 270º22'15" e 85,66 m até o vértice 239, de coordenadas N 7.740.090,313 m e E 278.518,881 m; 282º45'28" e 68,10 m até o vértice 240, de coordenadas N 7.740.105,350 m e E 278.452,465 m; 250º01'00" e 73,34 m até o vértice 241, de coordenadas N 7.740.080,287 m e E 278.383,543 m; 249º26'40" e 53,53 m até o vértice 242, de coordenadas N 7.740.061,491 m e E 278.333,417 m; 265º29'11" e 47,77 m até o vértice 243, de coordenadas N 7.740.057,731 m e E 278.285,798 m; 274º39'44" e 66,01 m até o vértice 244, de coordenadas N 7.740.063,097 m e E 278.220,006 m; 237º27'55" e 140,46 m até o vértice 245, de coordenadas N 7.739.987,556 m e E 278.101,588 m; 261º47'38" e 159,55 m até o vértice 246, de coordenadas N 7.739.964,783 m e E 277.943,672 m; 242º25'24" e 12,26 m até o vértice 247, de coordenadas N 7.739.959,107 m e E 277.932,804 m; 324º46'33" e 80,46 m até o vértice 248, de coordenadas N 7.740.024,834 m e E 277.886,397 m; 344º35'58" e 48,27 m até o vértice 249, de coordenadas N 7.740.071,375 m e E 277.873,577 m; 358º14'27" e 66,36 m até o vértice 250, de coordenadas N 7.740.137,699 m e E 277.871,540 m; 11º09'14" e 64,75 m até o vértice 251, de coordenadas N 7.740.201,228 m e E 277.884,066 m; 326º27'58" e 136,56 m até o vértice 252, de coordenadas N 7.740.315,059 m e E 277.808,626 m; 310º18'37" e 36,96 m até o vértice 253, de coordenadas N 7.740.338,971 m e E 277.780,440 m; 300º24'33" e 29,65 m até o vértice 254, de coordenadas N 7.740.353,977 m e E 277.754,872 m; 271º00'33" e 57,92 m até o vértice 255, de coordenadas N 7.740.354,997 m e E 277.696,965 m; 58º10'45" e 14,69 m até o vértice 256, de coordenadas N 7.740.362,743 m e E 277.709,448 m; 43º06'46" e 21,28 m até o vértice 257, de coordenadas N 7.740.378,276 m e E 277.723,990 m; 35º04'04" e 44,72 m até o vértice 258, de coordenadas N 7.740.414,876 m e E 277.749,682 m; 38º08'31" e 30,96 m até o vértice 259, de coordenadas N 7.740.439,229 m e E 277.768,806 m; 44º33'36" e 17,76 m até o vértice 260, de coordenadas N 7.740.451,886 m e E 277.781,270 m; 54º44'55" e 46,62 m até o vértice 261, de coordenadas N 7.740.478,793 m e E 277.819,341 m; 49º04'01" e 24,36 m até o vértice 262, de coordenadas N 7.740.494,753 m e E 277.837,744 m; 53º48'22" e 60,68 m até o vértice 263, de coordenadas N 7.740.530,588 m e E 277.886,718 m; 31º54'05" e 21,00 m até o vértice 264, de coordenadas N 7.740.548,414 m e E 277.897,814 m; 32º33'39" e 74,70 m até o vértice 265, de coordenadas N 7.740.611,375 m e E 277.938,019 m; 36º51'28" e 69,52 m até o vértice 266, de coordenadas N 7.740.666,997 m e E 277.979,717 m; 15º35'56" e 10,93 m até o vértice 267, de coordenadas N 7.740.677,520 m e E 277.982,655 m; 312º28'04" e 21,24 m até o vértice 268, de coordenadas N 7.740.691,858 m e E 277.966,990 m; 273º55'16" e 7,50 m até o vértice 269, de coordenadas N 7.740.692,371 m e E 277.959,506 m; 259º30'13" e 7,76 m até o vértice 270, de coordenadas N 7.740.690,957 m e E 277.951,874 m; 41º04'34" e 11,30 m até o vértice 271, de coordenadas N 7.740.699,478 m e E 277.959,301 m; 85º36'05" e 15,60 m até o vértice 272, de coordenadas N 7.740.700,674 m e E 277.974,851 m; 48º16'44" e 26,95 m até o vértice 273, de coordenadas N 7.740.718,612 m e E 277.994,969 m; 2º31'27" e 40,05 m até o vértice 274, de coordenadas N 7.740.758,627 m e E 277.996,733 m; 329º32'42" e 14,84 m até o vértice 275, de coordenadas N 7.740.771,418 m e E 277.989,212 m; 314º18'06" e 13,10 m até o vértice 276, de coordenadas N 7.740.780,567 m e E 277.979,837 m; 31º39'24" e 31,20 m até o vértice 277, de coordenadas N 7.740.807,125 m e E 277.996,212 m; 111º18'02" e 84,45 m até o vértice 278, de coordenadas N 7.740.776,447 m e E 278.074,895 m; 126º21'03" e 78,42 m até o vértice 279, de coordenadas N 7.740.729,968 m e E 278.138,051 m; 33º12'22" e 52,50 m até o vértice 280, de coordenadas N 7.740.773,895 m e E 278.166,803 m; 74º46'53" e 50,78 m até o vértice 281, de coordenadas N 7.740.787,226 m e E 278.215,805 m; 29º45'00" e 37,16 m até o vértice 282, de coordenadas N 7.740.819,484 m e E 278.234,242 m; 63º22'30" e 38,92 m até o vértice 202, de coordenadas N 7.740.836,926 m e E 278.269,035 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro."

 

Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 1.271, de 27 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os mapas demonstrativos das áreas urbanas do Distrito de Alto Caxixe, estão representados pelos Anexos: I - área urbana da sede do Distrito de Alto Caxixe; Anexo II - área urbana de Braço do Sul; Anexo III - área urbana de Chácaras Califórnia; Anexo IV - área urbana de São José do Alto Viçosa e Anexo V - área urbana de Bela Aurora, cujas cópias seguem em anexo."

 

Art. 2º-A Fica alterada a ementa da Lei nº 1.271, de 27 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Institui o novo perímetro urbano do distrito de Alto Caxixe Município de Venda Nova do Imigrante e das Ilhas Urbanas de Braço do Sul, Chácaras Califórnia, São José do Alto Viçosa e Bela Aurora, Através de Coordenadas Geográficas."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 20 de setembro de 2024.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I

MAPA DE PERÍMETRO URBANO

CAXIXE

 

Mapa

Descrição gerada automaticamente

ANEXO II

MAPA DE PERÍMETRO URBANO

BRAÇO DO SUL

 

Mapa

Descrição gerada automaticamente

 

 

ANEXO III

MAPA DE PERÍMETRO URBANO

CHÁCARAS CALIFÓRNIA

 

Diagrama, Mapa

Descrição gerada automaticamente

 

ANEXO IV

MAPA DE PERÍMETRO URBANO

SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA

Mapa

Descrição gerada automaticamente

 

ANEXO V

MAPA DE PERÍMETRO URBANO

BELA AURORA

 

Mapa

Descrição gerada automaticamente