O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 1.382, de 24 de agosto de 2020, em seu ANEXO II, conforme anexo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 20 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.