LEI
Nº 167/1993, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA O EXERCÍCIO DE
1994.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - O Orçamento do Município de Venda
Nova do Imigrante, para o exercício de 1994, estima a
receita, segundo o valor monetário de junho de 1993, em CR$ 85.000.000,00
(oitenta e cinco milhões de cruzeiros reais), e fixa a despesa em igual
montante.
Art.
2º - A Receita
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo
os seguintes desdobramentos:
RECEITAS
CORRENTES |
CR$
85.000.000,00 |
Receita
Tributária |
CR$
5.400.000,00 |
Receita
Patrimonial |
CR$
6.000.000,00 |
Transferências
Correntes |
CR$
73.350.000,00 |
Outras
Receitas Correntes |
CR$
450.000,00 |
TOTAL |
CR$
85.000.000,00 |
Art.
3º - A despesa será
realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos,
conforme discriminação seguinte:
DESPESAS
POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
|
01
– CÂMARA MUNICIPAL |
CR$ 5.040.000,00 |
02 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
CR$ 2.950.000,00 |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CR$ 5.950.000,00 |
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
CR$ 3.000.000,00 |
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CR$ 24.035.000,00 |
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
CR$ 11.350.000,00 |
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBINETE |
CR$ 3.625.000,00 |
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS
E TRANSPORTES |
CR$ 21.150.000,00 |
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTES E LAZER |
CR$ 4.900.000,00 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
CR$
3.000.000,00 |
TOTAL |
CR$
85.000.000,00 |
Art.
4º - Nos termos do
disposto no parágrafo único, e mais inciso I e II do art. 4° da Lei n° 150/93 de 23 de agosto de
1993, os valores da receita e despesa que integrem a presente Lei serão
atualizados conforme seguintes critérios:
I – Os valores da receita e Despesa,
serão ocorridos de junho a dezembro de 1993 pela TR (taxa referencial) ou outro
índice que vier a substitui – la.
II - Os valores ia Receita e
Despesa, após corrigidos, serão estimados e fixados,
mês a mês, até junho de 1994, pela média da variação da Receita de novembro de
Art.
5º - O Poder
Executivo Municipal publicará, através de Decreto, os valores corrigidos a que
se referem os artigos 2° e 3° da presente Lei, até 15 (quinze dias após a
publicação desta Lei).
Art.
6º - Pica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% da
despesa fixada nesta Lei, para atender a insuficiência das diversas dotações,
orçamentárias, observado o disposto no Art. 43 e parágrafos, da Lei Federal n°
4.320/64.
Art.
7º - Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita, até o
limite das despesas de capital.
Art.
8º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
9º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique – se, Cumpre – se, Cumpra –
se.
Venda Nova do Imigrante, 23 de
dezembro de 1993.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.