LEI Nº 167/1993, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA O EXERCÍCIO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - O Orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 1994, estima a receita, segundo o valor monetário de junho de 1993, em CR$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros reais), e fixa a despesa em igual montante.

 

Art. 2º - A Receita realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

CR$ 85.000.000,00

Receita Tributária

CR$ 5.400.000,00

Receita Patrimonial

CR$ 6.000.000,00

Transferências Correntes

CR$ 73.350.000,00

Outras Receitas Correntes

CR$ 450.000,00

TOTAL

CR$ 85.000.000,00

 

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01 – CÂMARA MUNICIPAL

CR$ 5.040.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

CR$ 2.950.000,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CR$ 5.950.000,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CR$ 3.000.000,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CR$ 24.035.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

CR$ 11.350.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBINETE

CR$ 3.625.000,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

CR$ 21.150.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

CR$ 4.900.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

CR$ 3.000.000,00

TOTAL

CR$ 85.000.000,00

 

Art. 4º - Nos termos do disposto no parágrafo único, e mais inciso I e II do art. 4° da Lei n° 150/93 de 23 de agosto de 1993, os valores da receita e despesa que integrem a presente Lei serão atualizados conforme seguintes critérios:

 

I – Os valores da receita e Despesa, serão ocorridos de junho a dezembro de 1993 pela TR (taxa referencial) ou outro índice que vier a substitui – la.

 

II - Os valores ia Receita e Despesa, após corrigidos, serão estimados e fixados, mês a mês, até junho de 1994, pela média da variação da Receita de novembro de 1992 a novembro de 1993.

 

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal publicará, através de Decreto, os valores corrigidos a que se referem os artigos 2° e 3° da presente Lei, até 15 (quinze dias após a publicação desta Lei).

 

Art. 6º - Pica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% da despesa fixada nesta Lei, para atender a insuficiência das diversas dotações, orçamentárias, observado o disposto no Art. 43 e parágrafos, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita, até o limite das despesas de capital.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique – se, Cumpre – se, Cumpra – se.

 

Venda Nova do Imigrante, 23 de dezembro de 1993.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.