A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se "Rua Alcides Lemke" a rua localizada na Vila Barbosa, comunidade de São José do Alto Viçosa, com início na Estada São José do Alto Viçosa seguindo por toda sua extensão.
Art. 2º Denomina-se "Rua Onélio de Jesus" a rua localizada na Vila Barbosa, comunidade de São José do Alto Viçosa com início na Alcides Lemke, seguindo por toda sua extensão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.