LEI Nº 1.677, 13 de novembro de 2024

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a realizar as suplementações e anulações nas dotações a seguir:

 

OBJETIVO: AGROTURVNI – AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO DIGITAL E COMUNICAÇÃO VISUAL

 

ADITIVA – SE no órgão 013 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 001 – TURISMO E ARTESANATO, no Projeto/Atividade 013001.2369500422.092 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO E ARTESANATO, no elemento de despesa 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

ANULA – SE no órgão 010 –Secretaria Municipal de Assistência Social, na Unidade Orçamentária 003 – Proteção Social Básica, no Projeto/Atividade 010003.0824400322.072 – Transferência Financeira para Assistência a Entidades que Desenvolvem Projetos Sociais, no elemento de despesa 33504300000 – Subvenções Sociais, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

OBJETIVO: AGROTURVNI – PROMOÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS, SINALIZAÇÃO DAS ROTAS, AQUISIÇÃO DE PLACAS, MAPAS, FOLDERS, CAMISA E OUTROS.

 

ADITIVA - SE no órgão 013 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 001 -TURISMO E ARTESANATO, no Projeto/Atividade 013001.2369500422.092 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO E ARTESANATO, no elemento de despesa 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

ANULA - SE no órgão 013 –Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 001 -TURISMO E ARTESANATO, no Projeto/Atividade 013001.2369500422.094 - MAPEAMENTO DE TRILHAS E SINALIZAÇÃO INFORMATIVA E TURISTICA, no elemento de despesa 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de novembro de 2024.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.