O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a realizar as suplementações e anulações nas dotações a seguir:
OBJETIVO: AGROTURVNI – AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO DIGITAL E COMUNICAÇÃO VISUAL
ADITIVA – SE no órgão 013 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 001 – TURISMO E ARTESANATO, no Projeto/Atividade 013001.2369500422.092 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO E ARTESANATO, no elemento de despesa 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ANULA – SE no órgão 010 –Secretaria Municipal de Assistência Social, na Unidade Orçamentária 003 – Proteção Social Básica, no Projeto/Atividade 010003.0824400322.072 – Transferência Financeira para Assistência a Entidades que Desenvolvem Projetos Sociais, no elemento de despesa 33504300000 – Subvenções Sociais, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
OBJETIVO: AGROTURVNI – PROMOÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS, SINALIZAÇÃO DAS ROTAS, AQUISIÇÃO DE PLACAS, MAPAS, FOLDERS, CAMISA E OUTROS.
ADITIVA - SE no órgão 013 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 001 -TURISMO E ARTESANATO, no Projeto/Atividade 013001.2369500422.092 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO E ARTESANATO, no elemento de despesa 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
ANULA - SE no órgão 013 –Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, na Unidade Orçamentária 001 -TURISMO E ARTESANATO, no Projeto/Atividade 013001.2369500422.094 - MAPEAMENTO DE TRILHAS E SINALIZAÇÃO INFORMATIVA E TURISTICA, no elemento de despesa 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.