LEI Nº 1.679, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE o valor de R$ 149.542,36 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) na dotação orçamentária a seguir:

 

006002.1030100132.040 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

FICHA 0000032

FONTE 170600000000 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 26 de dezembro de 2024.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.