O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2025, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2024, em R$ 131.775.000,00 (cento e trinta e um milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS CORRENTES |
138.391.300,00 |
|
|
IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
20.834.800,00 |
CONTRIBUIÇÕES |
3.000.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
2.035.800,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
800,00 |
|
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
112.133.300,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
386.600,00 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
7.965.700,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
201.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
7.764.700,00 |
|
|
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
-14.582.000,00 |
|
|
TOTAL |
131.775.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme discriminação a seguir:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
|
01.1- CÂMARA MUNICIPAL |
6.252.687,77 |
|
|
02.0 - GABINETE DO PREFEITO |
2.774.428,00 |
02.1- GABINETE DO PREFEITO |
2.569.028,00 |
02.2 - CONTROLE INTERNO |
205.400,00 |
|
|
03.1- SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
4.959.900,23 |
|
|
04.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
4.051.393,00 |
04.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
3.321.293,00 |
04.2 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO |
730.100,00 |
|
|
05.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
41.200.800,00 |
05.1- APOIO ADMINISTRATIVO |
7.474.300,00 |
05.2- EDUCAÇÃO ESPECIAL |
700,00 |
05.3- ENSINO FUNDAMENTAL |
16.492.200,00 |
05.4- EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA |
13.145.800,00 |
05.5- EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE |
3.956.500,00 |
05.6- ENSINO SUPERIOR |
131.300,00 |
|
|
06.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
31.770.300,00 |
06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
7.623.150,00 |
06.3 - SAÚDE - SUS |
24.147.150,00 |
|
|
07.1- SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E PROD. ANIMAL |
5.670.100,00 |
|
|
08.1- SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
18.315.891,00 |
|
|
09.1- SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER |
1.866.000,00 |
|
|
10.0 - SECRETARIA MUN. DE ASS. SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS |
7.730.100,00 |
10.1- SECRETARIA MUN. DE ASS. SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS |
2.030.700,00 |
10.3 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
4.313.200,00 |
10.4 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
1.385.200,00 |
10.5 - TRABALHO E RENDA |
1.000,00 |
|
|
11.0 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO TERRITORIAL |
914.900,00 |
11.1 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO TERRITORIAL |
912.200,00 |
11.2 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
2.700,00 |
|
|
12.1- SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS DO INTERIOR E TRANSPORTES |
2.911.000,00 |
|
|
13.0 - SECRET. MUN. TURISMO, CULT. E ARTESANATO |
3.056.900,00 |
13.1- TURISMO E ARTESANATO |
1.378.400,00 |
13.2- CULTURA |
1.678.500,00 |
|
|
14.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
300.600,00 |
|
|
TOTAL |
131.775.000,00 |
FUNÇÃO DE GOVERNO |
VALOR |
PERCENTUAL |
01 - LEGISLATIVA |
R$ 6.252.687,77 |
4,74% |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
R$ 10.826.987,23 |
8,22% |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 20.100,00 |
0,02% |
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 7.730.200,00 |
5,87% |
10- SAÚDE |
R$ 31.770.300,00 |
24,11% |
12- EDUCAÇÃO |
R$ 41.200.800,00 |
31,27% |
13- CULTURA |
R$ 1.658.200,00 |
1,26% |
15- URBANISMO |
R$ 15.173.691,00 |
11,51% |
17- SANEAMENTO |
R$ 100,00 |
0,00% |
18- GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 914.900,00 |
0,69% |
20- AGRICULTURA |
R$ 5.670.000,00 |
4,30% |
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 1.378.400,00 |
1,05% |
24- COMUNICAÇÕES |
R$ 20.300,00 |
0,02% |
25- ENERGIA |
R$ 3.142.000,00 |
2,38% |
26- TRANSPORTE |
R$ 2.911.100,00 |
2,21% |
27- DESPORTO E LAZER |
R$ 1.866.100,00 |
1,42% |
99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 1.239.134,00 |
0,94% |
T O T A L |
R$ 131.775.000,00 |
100% |
Art. 4º Em razão da insegurança financeira que atinge o País e em razão da inflação do último ano, os valores da receita e despesa que integram a presente Lei poderão ser corrigidos por decreto, segundo a variação dos preços ocorridos no período compreendido de julho a dezembro de 2024.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar concessão de ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos da Lei.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias delas decorrente, principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema financeiro do País.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir receita e despesa provenientes de assinaturas de convênio assinados no decorrer deste exercício.
Art. 8º O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, no limite de 1% (um por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;
Art. 9º Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não previstas, porém já existindo dotação orçamentária própria.
Art. 10 Fica o poder executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de conta aplicado ao setor público - PCASP, de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público - MCASP e anexos do CidadES.
Art. 11 Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 45 da Lei nº 1.666 -2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária) para o exercício financeiro de 2025 nos seguintes casos:
I - As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;
II - Remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos diferentes;
III - O superávit verificado no exercício anterior.
IV - Suplementações por convênio e transferências de recursos fundo a fundo não previstas no orçamento.
V - Excesso de Arrecadação
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 26 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.