O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos do Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025:
"PLANO
PLURIANUAL 2022-2025
DETALHAMENTO
DO PPA RECEITA 2022-2025
DETALHAMENTO
DO PPA DESPESA 2022-2025"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 02 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
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