A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, de forma integral, abono especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 02 do mês de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.