O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 1.657, de 04 de julho de 2024, acrescentando o seguinte artigo:
"Art. 60-A Os servidores efetivos ocupantes de cargos que tiveram sua carga horária de trabalho reduzida de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, não terão alteração de seus vencimentos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.