LEI Nº 1.685, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.657/2024 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 1.657, de 04 de julho de 2024, acrescentando o seguinte artigo:

 

"Art. 60-A Os servidores efetivos ocupantes de cargos que tiveram sua carga horária de trabalho reduzida de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, não terão alteração de seus vencimentos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de janeiro de 2025.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.