LEI Nº 1.686, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.658/2024 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.658, de 04 de julho de 2024, revogando o § 2º do artigo 227:

 

"Art. 227 ...................................................................................

 

§ 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor efetivo, de preferência bacharel em Direito, como defensor dativo. REVOGADO"

 

Art. 2º Fica alterado o art. 87, § 4º, e acrescentado o art. 271-A e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.658, de 04 de julho de 2024, com a seguinte redação:

 

"Art. 87 .....................................................................................

 

§ 4º O trabalho desenvolvido excepcionalmente aos sábados e domingos será compensado, preferencialmente, com o descanso em dias da semana, garantindo-se, pelo menos, o descanso em um domingo ao mês, ou alternativamente a critério do servidor o pagamento em pecúnia, conforme Súmula 461 do STF.

 

.................................................................................................

 

Art. 271-A Os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e as Sindicâncias Administrativas iniciadas antes da vigência desta Lei continuarão a ser regulados pela Lei nº 1.115/2013 até sua conclusão, independentemente da fase em que se encontrem.

 

Parágrafo Único. Os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e as Sindicâncias Administrativas que tiverem sua abertura a partir da data de vigência desta Lei seguirão os trâmites procedimentais estabelecidos por esta legislação, aplicando-se as novas regras desde o início dos processos."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de janeiro de 2025.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.