O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.658, de 04 de julho de 2024, revogando o § 2º do artigo 227:
"Art. 227 ...................................................................................
§ 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor efetivo, de preferência bacharel em Direito, como defensor dativo. REVOGADO"
Art. 2º Fica alterado o art. 87, § 4º, e acrescentado o art. 271-A e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.658, de 04 de julho de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 87 .....................................................................................
.................................................................................................
Parágrafo Único. Os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e as Sindicâncias Administrativas que tiverem sua abertura a partir da data de vigência desta Lei seguirão os trâmites procedimentais estabelecidos por esta legislação, aplicando-se as novas regras desde o início dos processos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.