O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.656, de 04 de julho de 2024, acrescentando os seguintes parágrafos aos respectivos artigos:
"Art. 19 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O cargo de Chefe de Gabinete, é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo.
Art. 20 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente de Imprensa, Relações Públicas e Cerimonial, é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo.
Art. 21 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente de Comunicação Social e de Informação Institucional, é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo.
Art. 22 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, está subordinado ao Chefe de Gabinete.
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Art. 26 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O cargo de Coordenador da Sala do Empreendedor, é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo.
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Art. 30 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador da Dívida Ativa é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, e está subordinado ao Procurador-Geral do Município.
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Art. 40 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Secretário Municipal de Administração é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, ao qual está subordinado.
Art. 41 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente de Pessoal é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Secretário Municipal de Administração.
Art. 42 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Administração de Pagamento deve ser ocupado por pessoa com formação de nível superior, de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Gerente de Pessoal.
Art. 43 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente de Compras é livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Secretário Municipal de Administração.
Art. 44 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Compras é livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Gerente de Compras.
Art. 45 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Patrimônio é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Secretário Municipal de Administração.
Art. 46 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Almoxarifado é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Secretário Municipal de Administração.
Art. 47 ......................................................................................
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§ 6º O Cargo de Gerente do Núcleo Gestor de Licitações e Contratos deve ser ocupado por pessoa de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, com formação de nível superior, e que possua formação e experiência compatíveis com a função.
Art. 48 ......................................................................................
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§ 4º A função de Agente de Contratação será ocupada por servidor efetivo, designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e está subordinada ao Gerente do Núcleo Gestor de Licitações e Contratos.
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Art. 50 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. A função de Fiscal de Contratos, será ocupada por servidor efetivo, designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e está subordinada ao Gerente de Gestão de Contratos.
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Art. 53 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Secretário Municipal de Fazenda é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, ao qual está subordinado.
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Art. 56 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Arrecadação é livre nomeação pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Gerente de Divisão de Receita e Tributação.
Art. 57 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Fiscalização Tributária, é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Gerente da Divisão de Receita e Tributação.
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Art. 60 .....................................................................................
Parágrafo Único. O Cargo de Gerente da Divisão de Finanças e Tesouraria, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 61 .....................................................................................
Parágrafo Único. O Cargo de Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito é de livre nomeação e exoneração e está diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 62 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Fazenda.
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Art. 64 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Secretário Municipal de Planejamento, é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado diretamente ao Prefeito.
Art. 65 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente do Departamento de Planejamento, é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento.
Art. 66 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente do Setor de Projetos e Convênios é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado diretamente ao Gerente do Departamento de Planejamento.
Art. 67 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente do Departamento de Tecnologia e Gestão de Dados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, deve ser ocupado por pessoa de formação de nível superior, e é diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Planejamento.
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Art. 69 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente da Divisão de Informação de Custos é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo e está subordinada ao Gerente do Departamento de Planejamento.
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Art. 71 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Territorial é de livre nomeação e exoneração, e está subordinado ao Prefeito.
Art. 72 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente do Departamento de Planejamento Territorial e Controle Ambiental, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Territorial.
Art. 73 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Ordenação Territorial e Regularização Fundiária é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Territorial.
Art. 74 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental deve ser ocupado por pessoa com formação de nível superior, de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Gerente do Departamento de Planejamento Territorial e Controle Ambiental.
Art. 75 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente do Departamento de Educação e Gestão Ambiental, é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Territorial.
Art. 76 ......................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Programas Ambientais é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Territorial.
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Art. 78 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Produção Animal, é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Prefeito.
Art. 79 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente do Departamento de Desenvolvimento Agrícola é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Secretário Municipal de Agricultura e Produção Animal.
Art. 80
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Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Fomento e Apoio Técnico, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Secretário Municipal de Agricultura e Produção Animal.
Art. 81
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Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Inspeção de Serviços e Produtos de Origem Animal, é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Gerente do Departamento de Desenvolvimento Agrícola.
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Art. 83 .....................................................................................
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§ 3º O Cargo de Secretário Municipal de Educação, é de livre nomeação e exoneração e está subordinado pelo Chefe do Executivo.
Art. 84 .....................................................................................
Parágrafo Único. O Cargo de Gerente de Departamento Pedagógico, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Secretário Municipal de Educação.
Art. 85 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador Pedagógico da Educação Infantil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Secretário Municipal de Educação.
Art. 86 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Secretário Municipal de Educação.
Art. 87
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Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenação da Educação Inclusiva e do Atendimento Educacional Especializado - AEE da Educação Infantil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Secretário Municipal de Educação.
Art. 88 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenação da Educação Inclusiva e do Atendimento Educacional Especializado - AEE do Ensino Fundamental, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Secretário Municipal de Educação.
Art. 89 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador da Supervisão Pedagógica, Avaliação Externa e Programas Educacionais, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Secretário Municipal de Educação.
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Art. 91 ......................................................................................
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§ 4º função de Coordenador Técnico Pedagógico da Educação Infantil e do Ensino Fundamental será exercida por servidor do quadro efetivo do magistério municipal, nomeado pelo Chefe do Executivo, e está subordinada ao Gerente do Departamento Pedagógico.
Art. 95 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Apoio Administrativo, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Secretário Municipal de Educação.
Art. 96 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Alimentação Escolar, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, sendo subordinado ao Secretário de Educação.
Art. 97 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Transporte Escolar, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Secretário Municipal de Educação.
Art. 98 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. A função de Encarregado de Recursos Humanos deve ser ocupada por servidor do quadro efetivo e está subordinada ao Gerente do Departamento de Planejamento e Gestão.
Art. 99 .....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente do Departamento de Infraestrutura é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo.
Art. 100 ...................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Compras e Patrimônio, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo.
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Art. 102 ...................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Manutenção e Instalações, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo.
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Art. 105 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato é de livre nomeação e exoneração e está subordinado ao Prefeito.
Art. 106
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Parágrafo Único. O Cargo de Gerente da Divisão de Turismo é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato.
Art. 107 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente da Divisão de Fomento à Cultura é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato.
Art. 108 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Cultura e Artesanato é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Gerente de Divisão de Fomento à Cultura.
Art. 109 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador da Biblioteca Pública Municipal é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato.
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Art. 111 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Prefeito.
Art. 112 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente Divisão de Formação e Eventos Esportivos é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
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Art. 116 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Secretário Municipal de Saúde é de livre nomeação e exoneração e está subordinado ao Prefeito.
Art. 117 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. A função gratificada de Ouvidor da Saúde deve ser exercida por do quadro efetivo, designado pelo Chefe do Executivo.
Art. 118 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente do Departamento de Atenção Primária em Saúde, é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Secretário Municipal de Saúde.
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Art. 120 ...................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador da Assistência Farmacêutica é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Gerente do Departamento de Atenção Primária.
Art. 121 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente das Unidades Básicas de Saúde é livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinada ao Gerente do Departamento de Atenção Primária.
Art. 122 ..................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenação de Agentes Comunitários de Saúde é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Gerente do Departamento de Atenção Primária.
Art. 123 .................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Saúde Mental é, de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Gerente do Departamento de Atenção Primaria.
Art. 124 ...................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente do Departamento de Vigilância em Saúde é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Secretário Municipal de Saúde.
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Art. 127 ...................................................................................
Parágrafo Único-A. O Encarregado de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador, deve ser ocupada por servidor do quadro efetivo e está subordinada ao Gerente do Departamento de Vigilância em Saúde.
Art. 128
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Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Vigilância Ambiental é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinada ao Gerente do Departamento de Vigilância em Saúde.
Art. 129 ....................................................................................
Parágrafo Único. O Cargo de Gerente do Departamento de Planejamento e Auditoria é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Secretário Municipal de Saúde.
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Art. 131 ................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Gestão de Contratos, Controle e Avaliação do SUS é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Gerente do Departamento de Planejamento e Auditoria.
Art. 132 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Encarregado de Auditoria deve ser ocupada por servidor do quadro efetivo, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Gerente do Departamento de Planejamento e Auditoria.
Art. 133 ...................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente de Departamento de Administração é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Secretário Municipal de Saúde.
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Art. 135 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O cargo de Coordenador de Recursos Humanos, de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Gerente do Departamento de Administração.
Art. 136 ....................................................................................
Parágrafo Único. O Cargo de Coordenador de Compras, Almoxarifado e Patrimônio deve ser ocupado é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Gerente do Departamento de Administração.
Art. 137 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente do Departamento de Atenção Especializada é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Secretário Municipal de Saúde.
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Art. 140 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, é de livre nomeação e exoneração e está subordinado ao Chefe do Executivo.
Art. 141 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente de Departamento de Proteção Social e Infraestrutura é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.
Art. 142 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Gerente do Departamento de Proteção Social e Infraestrutura.
Art. 143 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Gerente do Departamento de Proteção Social e Infraestrutura.
Art. 144 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador do Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Gerente do Departamento de Proteção Social e Infraestrutura.
Art. 145 Compete ao Encarregado de Cadastro Único:
Parágrafo Único-A. O Cargo de Encarregado do Cadastro Único deve ser ocupada por servidor do quadro efetivo, designado pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Gerente do Departamento de Proteção Social e Infraestrutura.
Art. 146 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador do Centro de Convivência do Idoso é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinada ao Gerente do Departamento de Proteção Social e Infraestrutura.
Art. 147 ..................................................................................
Parágrafo Único. O Cargo de Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Gerente do Departamento de Proteção Social e Infraestrutura.
Art. 148 Compete ao Coordenador do Departamento de Planejamento e Gestão e Vigilância Socioassistencial:
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Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador do Departamento de Planejamento e Gestão e Vigilância Socioassistencial, é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, e está subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.
Art. 149 Compete ao Encarregado de Vigilância Socioassistencial:
Parágrafo Único-A. O Cargo de Encarregado de Vigilância Socioassistencial, deve ser ocupada por servidor do quadro efetivo, designado pelo Chefe do Executivo, e está subordinada diretamente ao Gerente do Departamento de Planejamento e Gestão e Vigilância Socioassistencial.
Art. 150 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Coordenador Administrativo, é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Gerente do Departamento de Planejamento e Gestão e Vigilância Socioassistencial.
Art. 151.Compete
ao Encarregado de Trabalho e Geração de Renda:
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Parágrafo Único-A. O Cargo de Encarregado de Trabalho e Geração de Renda deve ser ocupada por servidor do quadro efetivo, designado pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Gerente do Departamento de Planejamento e Gestão e Vigilância Socioassistencial.
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Art. 153 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo e está subordinado ao Prefeito.
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Art. 155 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. A função de Encarregado de Recursos Humanos deve ser ocupada por servidor do quadro efetivo, designado pelo Chefe do Executivo, e está subordinada ao Gerente de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
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Art. 165 ...................................................................................
Parágrafo Único. O Cargo de Secretário Municipal de Serviços do Interior e Transportes, é de livre nomeação e exoneração e está subordinado ao Chefe do Executivo.
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Art. 168 ....................................................................................
Parágrafo Único-A. O Cargo de Gerente da Central de Veículos e Transportes é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e está subordinado ao Secretário Municipal de Serviços do Interior e de Transportes.
Art. 2º Fica incluso o inciso VIII e o § 4º ao artigo 12, e altera-se o artigo 29, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 12 .....................................................................................
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VIII
- Órgão de Proteção Municipal Preventiva:
a) Guarda Civil Municipal - GCM.
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§ 4º A Guarda Civil Municipal é subordinada diretamente ao Prefeito e sua organização, competência, direitos, deveres e regime disciplinar encontram-se regulamentados na Lei Municipal nº 1.652 de 07 de maio de 2024 e o seu Plano de Cargos e Carreira na Lei Municipal nº 1.653 de 07 de maio de 2024.
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Art. 29 .....................................................................................
Art. 3º As demais disposições mantêm-se inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.