O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o desconto no pagamento da Taxa de Coleta do Lixo, o contribuinte que faz jus aos programas de transferência de renda do Governo Federal, que seja titular exclusivo de um único imóvel utilizado exclusivamente para sua residência.
§1º O desconto a que se refere o caput deste artigo será de 30% (trinta por cento);
§2º Para fins da concessão, o contribuinte não poderá ser devedor do Município e terá que atender as formalidades estabelecidas.
Art. 2º O prazo para solicitação será até o último dia útil de cada exercício, sendo o benefício concedido no próximo exercício.
Art. 3º A solicitação deverá ser preenchida por formulário próprio e deverá conter as informações do imóvel e deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I – Documentação pessoal
II – IPTU em nome do requerente
III – Certidão Negativa de Débitos
IV – Declaração do órgão responsável que o contribuinte está devidamente inscrito e fazendo jus ao recebimento de programas de transferência de renda do Governo Federal;
V – Folha resumo do CAD único.
§1º Caso seja cônjuge, companheiro ou outro ente familiar que seja titular do programa de transferência de renda, o titular do imóvel deverá apresentar documento comprovando o vínculo entre os mesmos.
§2º A Declaração apresentada deverá ser atual, com no máximo 30 dias de sua expedição na data da solicitação do desconto.
Art. 4º O contribuinte deverá proceder anualmente com a renovação do pedido, até o último dia útil de cada exercício, a fim de comprovar os requisitos para a concessão do benefício.
Art. 5º Esta lei poderá ser regulamentada através de decreto, caso necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor da data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.